Serviços Oferecidos

SERVIÇOS CONDOMINIAIS

ADMINISTRAÇÃO GERAL

• Auxiliar na elaboração e alteração da documentação do Condomínio (CNPJ/MF, Regimento Interno e etc.);
• Prestar assistência administrativa ao Síndico, Subsíndico e aos membros do Conselho Consultivo;
• Auxiliar na elaboração da previsão orçamentária e balanço anual do Condomínio, a ser apresentado pelo Síndico em Assembléia Geral Ordinária de prestação de contas, acompanhado dos extratos bancários com a posição de saldo do último dia do ano (art. 24 da Lei Complementar 4.591/64);
• Preparar e distribuir as convocações de assembléias gerais ordinárias ou extraordinárias, quando solicitadas pelo síndico, subsíndico, conselho consultivo ou condôminos;
• Solicitar orçamentos para a execução de serviços gerais, manutenção, obras e reformas, sempre que solicitados pelo síndico; • Solicitar e dar parecer sobre propostas para a contratação de seguros necessários (Lei Complementar 4.591/64);
• Enviar ao condomínio com antecedência da Assembléia todo o material que seja solicitado pelo Síndico na pauta do Edital de Convocação e necessário para verificação pelos representantes antes de sua realização.
A Administradora, desde que requerido com antecedência, se representará para secretariar a assembléia e redigir sua Ata.
• Enviar aos condôminos correspondências, circulares, advertências ou comunicações de infração ao Regimento ou Convenção, quando determinadas pelo síndico;
• Emitir, com antecedência mínima de 8 (oito) dias do vencimento, os boletos bancários para cobrança das taxas condominiais. Os boletos serão emitidos pela Administradora, seu pagamento será através do sistema de compensação nacional, com codigo de barras.
• Efetuar os pagamentos de todos os compromissos financeiros, com os recursos oriundos da arrecadação mencionada no item anterior, através de cheques, nominais a cada credor, assinados pelo síndico ou Representante Legal, e/ou pelos sistema Net Empresa Bradesco/Itau etc..;
• Representar o Condomínio junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, mediante procuração outorgada pelo síndico/ Representante Legal;
• Efetuar lançamento diário das receitas e despesas realizadas, utilizando programa aplicativo específico para administração de condomínios e emissão de relatório de prestação de contas;
• Elaborar relatório mensal de prestação de contas (receitas x despesas), até o dia 25 (vinte e cinco) do mês seguinte, acompanhado de todos os documentos originais de receita e despesa e extratos bancários das contas correntes do Condomínio. Em casos em que o próprio síndico efetue o pagamento das contas é necessário o envio de toda a documentação com antecedência à Administradora;
• Efetuar a conciliação bancária mensal da movimentação da conta corrente do Condomínio;

RECURSOS HUMANOS

• Solicitar o recrutamento e seleção de candidatos para admissão, em caso de contratação de funcionários pelo próprio condomínio e com ônus deste e, em caso de Contratação de mão de obra terceirizada, solicitar propostas para empresas especializadas em locação;
• Providenciar toda a documentação necessária para a admissão e demissão dos empregados, mediante determinação do síndico, adotando todas as medidas necessárias a atender aos interesses do Condomínio, inclusive representando-o junto aos sindicatos ou órgãos competentes para homologação das rescisões contratuais;
• Elaborar a folha de pagamento mensal dos empregados vinculados ao Condomínio e seus encargos sociais, com emissão dos respectivos recibos e demais relatórios gerenciais, além de providenciar, junto aos fornecedores, a compra de uniforme/ fardamento (EPI), compra do crédito de transporte e alimentação/cesta basica;
• Elaborar, anualmente a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, referente ao período de contrato entre a Administradora e o Condomínio; Quando tratar-se de RAIS negativa o custo será repassado ao condomínio;
• Manter atualizados e organizados todos os documentos e comprovantes de pagamentos das obrigações trabalhistas e previdenciárias do Condomínio;
• Prestar consultoria ao Condomínio/Síndico, sempre que solicitado, junto aos sindicatos de classe, DRT-MA e Justiça do Trabalho, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Caixa Econômica Federal e órgãos afins, em questões de natureza trabalhista ou previdenciária, adotando todas as providencias necessárias e/ou determinadas pelo síndico, exceptuando-se matérias de natureza jurídica.
A administradora não constitui qualquer vínculo empregatício com os funcionários contratados pelo Condomínio, ficando, exclusivamente, a cargo do mesmo toda espécie de remuneração destes funcionários, aí compreendidos os salários, todos os encargos sociais incidentes, despesas com uniforme/fardamento, crédito para transporte, refeição, exames clínicos e admissionais, inclusive responsabilidade civil/criminal do empregador.

SERVIÇOS DIVERSOS

• Efetuar pesquisa de preços e compra dos materiais de limpeza, piscina, conservação e manutenção, além de materiais de expediente para o Condomínio, sempre que solicitados pelo síndico;
• Efetuar a gestão dos Contratos existentes entre o Condomínio e seus prestadores de serviço, inclusive o de Locação de Mão de Obra, caso o Condomínio não contrate seus próprios funcionários;
• Solicitar propostas e orçamentos para a execução de serviços de manutenção e conservação do Condomínio, quando solicitados pelo síndico, verificando a melhor proposta em termos de qualidade e custo. A supervisão e aprovação final de todo e qualquer trabalho executado, ainda que acompanhado pela Administradora, será sempre do síndico, que efetuará o pagamento final de todos os serviços contratados.
Todas as despesas comprovadas com fotocópias, encadernações, despesas postais, registros e autenticações de documentos, ligações telefônicas, transportes, bem como qualquer outra despesa aqui não expressas, efetuadas a serviço exclusivo do Condomínio, serão reembolsadas mensalmente, à Administradora junto com a taxa de administração.

INADIMPLÊNCIA

• Promover cobrança administrativa aos inadimplentes, de acordo com os prazos permitidos e estipulados pelo Condomínio;
• Promover, através de assessoria jurídica especializada, as cobranças judiciais das cotas de condomínio (ordinárias, extraordinárias e fundo de reserva), relativas aos condôminos inadimplentes, de acordo com as normas, diretrizes e autorizações definidas pelo Condomínio. Essas cobranças serão feitas perante a esfera judicial, mediante propositura de Ação de Cobrança;
• Enviar mensalmente ao Condomínio a relação de inadimplência em valores originais ao do vencimento.
• A assessoria jurídica poderá ser indicada pelo próprio Síndico, uma vez que a Administradora não possui assessoria jurídica especializada;
Todos os custos diretos e indiretos para as cobranças estipuladas acima, correm por conta do Condomínio.